REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTU SENSU DA UNIFESP-EPM ( PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO)
Resolução nº 01 de 26 de novembro de 2003.
Fixa as normas que regulamentam os Programas de Pós-Graduação Stricto sensu da UNIFESP/EPM.
Artigo 1º - NORMAS GERAIS
§1º - A pós-graduação "stricto sensu" na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) compreende três níveis de formação, mestrado, doutorado e mestrado profissionalizante, que levam a obtenção dos títulos de Mestre ou Doutor em Ciências e Mestre Profissional, na área de concentração.
§2º - Os Programas de pós-graduação devem ter o controle de que o aluno esteja matriculado no nível correspondente por um período máximo de 24 meses para o mestrado e mestrado profissionalizante, e de 48 meses para o nível de doutorado. Os Programas compreenderão cursos avançados na área de concentração escolhida de acordo com o projeto do candidato aprovada pelo Orientador, bem como em áreas complementares.
§3º - Em circunstâncias muito especiais e a critério da CEPG/CPG, o aluno poderá obter uma prorrogação de 3 meses. Em caso de doença que impeça o aluno de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento a prorrogação poderá ser de até 6 meses. A CEPG, após análise e aprovação encaminhará à Pró-Reitoria solicitação justificada, com a aprovação do Orientador e da CEPG do Programa.
§4º - Além da obtenção de crédito nas disciplinas e do cumprimento de exigências correlatas, o aluno deverá dedicar-se a um programa de trabalho estabelecido pelo Orientador, e de acordo com o regulamento estabelecido pela CEPG do Programa de Pós-Graduação. O pós-graduando ao grau de Mestre ou Doutor deverá, obrigatoriamente, elaborar trabalho científico com base em investigação original. Para o grau de Mestre Profissional, poderá apresentar trabalho de conclusão ou produto, a critério da respectiva
CEPG.
I - Os dados individuais dos Projetos de Pesquisa dentro dos programas de pós-graduação, são de propriedade dos respectivos Programas, sendo seu destino determinado pela CEPG.
II - Toda pesquisa, independente do envolvimento de seres humanos, animais ou material biológico, deverá ter previamente aprovação pelo Comitê de Ética.
III - Todos os trabalhos científicos resultantes das Teses de Mestrado e Doutorado deverão submeter-se à publicação. Somente serão emitidos os certificados de conclusão acompanhados da carta de recebimento pelo Editor da Revista. Na dependência da respectiva CEPG, este trabalho de conclusão poderá adquirir a forma de patente e/ou registro de softwares ou invenções correspondentes. Em casos excepcionais o trabalho a ser submetido poderá ser postergado, por solicitação justificada do orientador com o aceite da CEPG.
IV - Os trabalhos apresentados em nível de Mestrado devem ser no mínimo submetidos a Revistas credenciadas no Scielo\Medline. Em nível de Doutorado devem ser ISI\Medline.
§5º - A integralização dos estudos necessários ao mestrado, doutorado e mestrado profissional será expressa em Unidades de Crédito. Cada unidade corresponde a 12 horas de atividade programada, compreendendo aulas, seminários, atividades de laboratório ou de campo, pesquisa, estudo, técnicas de ensino ou de trabalho em comunidade, incluindo apresentação de trabalhos em congresso e publicações.
§6º - O aproveitamento nas disciplinas de pós-graduação será avaliado como aprovado ou reprovado, para contabilizar o respectivo crédito.
I - A critério da CEPG e do CPG, poderão ser aceitas para contagem de créditos, disciplinas cursadas fora da UNIFESP.
II - O título de Doutor poderá ser obtido, em casos excepcionais, diretamente pela defesa de tese desde que reconhecida pela CEPG e CPG a alta qualificação do candidato.
§7º - Os certificados serão expedidos como Mestre em Ciências, Mestre Profissional e Doutor em Ciências, conforme a matricula do Pós-Graduando, acompanhado da especificação do respectivo Programa de Pós-Graduação.
Artigo 2º - SELEÇÃO E MATRÍCULA DO CANDIDATO
§1º - As matrículas estão restritas ao período de janeiro a outubro de cada ano. Podem candidatar-se aos Programas de Pós-Graduação da UNIFESP os portadores de diploma universitário. Matrículas em outros períodos do ano serão consideradas como excepcionalidade, devendo vir acompanhada de solicitação especial da respectiva CEPG.
§2º - A seleção para a matrícula do candidato dependerá de exame do currículo escolar, além da verificação da aptidão para estudos de pós-graduação, feita por meio de entrevistas ou prova de capacidade, seguindo critérios estabelecidos pela CEPG do Programa. Após a seleção a matrícula do candidato será homologada pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPG) da UNIFESP/EPM.
I - Os Programas de Pós-Graduação em Medicina organizar-se-ão na forma do Parecer nº 77-69 e Resolução nº 11/77 do Conselho Federal de Educação.
§3º - Para efeito de matrícula, os candidatos além de atender as exigências da CEPG deverão cumprir as formalidades estabelecidas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, incluindo a entrega dos seguintes documentos: Ficha de inscrição preenchida e assinada pelo aluno, orientador e coordenador do Programa com identificação - nome completo; Cópia do Diploma de Graduação; Histórico Escolar da Graduação; Certificado de Residência Médica (para Área Médica) ou Certificado de Especialização; Certidão de Nascimento ou Casamento; Cópia do CIC, RG, Título de Eleitor e Certificado Militar; Cópia das páginas iniciais do Currículo (Identificação e Escolaridade) e 2 Fotos - 3 x 4 coloridas. Caso o candidato tenha o título de Mestre, além dos documentos acima deverá entregar também, o certificado do Mestrado e o Histórico Escolar do Mestrado (caso não o tenha cursado na UNIFESP-EPM).
§4º - Poderá ser solicitado o trancamento da Matrícula por doze meses, desde que o aluno não tenha ultrapassado dois terços do período máximo de titulação para o seu nível. Deverá ser encaminhada à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa solicitação em forma de ofício devidamente justificado, com a aprovação do Orientador e da CEPG em que o aluno estiver matriculado.
§5º - A qualquer momento poderá ser solicitado o cancelamento da matrícula. Deverá ser encaminhada solicitação à Pró-Reitoria em forma de ofício devidamente justificada, com a aprovação do Orientador e da CEPG do Programa em que o aluno estiver matriculado. Caso o aluno decida reingressar em algum Programa de Pós-Graduação da UNIFESP-EPM, esta matrícula não poderá ocorrer no mesmo ano do cancelamento e a revalidação dos créditos anteriormente obtida ficará a critério da CEPG.
Artigo 3º - MESTRADO
§1º - O estudante para obter o Título de Mestre deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Estar regularmente matriculado em um dos Programas de Pós-Graduação da UNIFESP;
II - Completar 60 créditos, que deverão ser obtidos em disciplinas e/ou atividades programadas sob responsabilidade do orientador;
III - Realizar os cursos obrigatórios: Pedagogia e Didática e Ética Médica;
IV - Comprovar proficiência na língua inglesa, através de prova específica.
V - Elaborar trabalho científico segundo os critérios da CEPG de seu Programa e tê-lo aprovado pela comissão examinadora através de Parecer por escrito ou pela ata da sessão pública da defesa.
§2º - O trabalho científico de Mestrado, além da forma usual de tese, poderá ser apresentado como artigo ou artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos indexados (Scielo, Lilacs, Medline ou ISI), sendo o aluno o primeiro autor. Se o artigo estiver escrito em outra língua que não a portuguesa deverão ser adicionadas introdução e conclusão em português.
I - Por ocasião da apresentação do trabalho científico, a CEPG poderá exigir do aluno um anexo contendo os dados individuais da pesquisa realizada durante o Curso.
§3º - O trabalho científico encaminhado pelo Orientador a CEPG e com anuência desta, será remetido ao CPG com a sugestão de nomes de três membros e um suplente que deverão constituir a Banca Examinadora.
§4º - Na Banca Examinadora, homologada pelo CPG, entre titulares e suplente, deverão figurar pelo menos dois elementos alheios à Instituição, não podendo constar mais do que um elemento do mesmo Programa. Na constituição da Banca Examinadora de Mestrado não poderá figurar o Orientador.
§5º - Os membros da Banca são estimulados a entrar em contato com o candidato e o orientador para eventuais esclarecimentos visando o aperfeiçoamento de sua contribuição. As informações necessárias para este possível contato deverão constar no convite aos membros da banca.
§6º - Os Examinadores escolhidos remeterão ao CPG, dentro do prazo de 30 dias, os respectivos pareceres, que deverão ser levados ao conhecimento do candidato. A cobrança dos Pareceres perante aos membros da banca examinadora ficará a cargo das respectivas CEPGs. Caso este prazo não seja cumprido, a CEPG poderá indicar o membro suplente.
§7º - Aprovado o trabalho científico por pelo menos dois membros da Banca Examinadora e satisfeitas as demais exigências do Programa, o candidato receberá o Título de Mestre em Ciências, podendo mediante requerimento e pagamento de taxa obter o Diploma de Mestre, dentro dos termos da legislação em vigor.
§8º - Será permitida a transferência, para o nível de Doutorado, do aluno do nível de Mestrado que ainda não completou os estudos desse nível. O prazo máximo de titulação será de quarenta e oito meses e a data inicial será a data da matrícula no mestrado. A solicitação deverá ser encaminhada a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa em forma de ofício devidamente justificada, com a aprovação do Orientador e da CEPG do Programa. Para os bolsistas, vigoram as regras das agências Financiadoras da época da solicitação da mudança de nível.
Artigo 4º - DOUTORADO
§1º - O estudante para obter o Título de Doutor deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Estar regularmente matriculado em um dos Programas de Pós-Graduação da UNIFESP;
II - Completar pelo menos 90 créditos que deverão ser obtidos em disciplinas e/ou atividades programadas sob responsabilidade do orientador;
III - Realizar os cursos obrigatórios: Pedagogia e Didática e Ética Médica, caso já não o tenham realizado durante o Programa de Mestrado.
IV - Comprovar proficiência na língua inglesa, através de prova específica e em outra língua estrangeira, através de critério pré-estabelecido pela CEPG de seu Programa. O comprovante deverá ser oficializado pela assinatura do coordenador e encaminhado para o CPG;
V - Elaborar tese com base em investigação original e tê-la aprovada por Comissão Examinadora em sessão pública. O trabalho científico de Doutorado, além da forma usual de tese, poderá ser apresentado como artigo ou artigos publicados ou aceitos para publicação em periódicos indexados (ISI\Medline), sendo o aluno o primeiro autor. Se o artigo estiver escrito em outra língua que não a portuguesa deverá ser adicionado introdução e conclusão em português. Poderá ser solicitado, como anexo, os dados individuais obtidos deste trabalho.
§2º - A tese de doutorado do candidato, encaminhada pelo orientador à CEPG, e com anuência desta, será remetida ao CPG acompanhada da sugestão de nomes de cinco membros e dois suplentes para constituírem a Banca Examinadora. Nesta deverão figurar, além do Orientador, pelo menos três elementos alheios à Instituição, entre titulares e suplentes, podendo participar no máximo um elemento do mesmo Programa, além do orientador.
§3º - A defesa de tese perante a Banca homologada pelo CPG será feita em sessão pública, e respeitará o seguinte:
I - Os trabalhos serão presididos pelo orientador, que abre a sessão e estabelece a ordem de argüição, dando a palavra, inicialmente, aos examinadores externos a Instituição, sendo o último a argüir;
II - O candidato fará a apresentação de sua tese em aproximadamente 30 minutos; a seguir, cada examinador terá no máximo 30 minutos para fazer sua argüição e o doutorando, no máximo 30 minutos para a defesa, em seqüência a cada um dos membros da Banca. Será permitido o diálogo, com duração máxima de uma hora por examinador, mediante anuência do candidato e da Banca Examinadora;
III - Após o término da defesa, o Presidente tornará público o Parecer de cada um dos membros da Banca examinadora;
IV - O candidato será considerado aprovado quando obtiver parecer favorável pela maioria dos membros da banca examinadora;
V - A sessão será registrada em ata assinada por todos os membros da Banca Examinadora.
§4º - Aprovada a tese e satisfeitas as demais exigências regulamentares, o candidato receberá o Título de Doutor em Ciências, podendo mediante requerimento e pagamento de taxa obter o Diploma, dentro dos termos da legislação em vigor.
Artigo 5º - CREDENCIAMENTO DE ORIENTADORES
§1º - Para solicitação de credenciamento de Orientador, a CEPG do Programa correspondente deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa o Curriculum Vitae Lattes do candidato juntamente com ofício do Coordenador.
§2º - O candidato, além dos critérios da CEPG, deverá satisfazer as seguintes normas do CPG: ter título de Doutor em Programa credenciado pelo Ministério da Educação, com publicação da tese em revista indexada; justificar, de maneira concisa, a existência de linha de pesquisa desenvolvida no país e o domínio de metodologia científica, bem como documentá-la por trabalhos originais publicados; ter trabalhos publicados em revistas indexadas (ISI e/ou Medline). Embora não essencial, sugere-se que tenha experiência comprovada como Co-orientador. No caso de capítulos de livros é necessário destacar as repercussões do mesmo; Apresentação de Financiamento obtido extramuros (projetos aprovados com financiamento), Patentes ou produto gerado do seu trabalho.
§3 - A homologação do credenciamento do Orientador será feita mediante aprovação do CPG, após Parecer favorável da Comissão de Credenciamento, segundo suas diretrizes.
§4º - Com relação à Co-orientação:
I - Poderão ser Co-orientadores, a convite sob responsabilidade do Orientador, Docentes e/ou Pesquisadores com titulação de Doutor;
II - Esta condição deve ser oficializada junto ao CPG na ficha de matrícula do aluno e na contra-capa da tese em que co-orientou, ou no(s) trabalho(s) publicado(s).
§5º - A avaliação do credenciamento dos Professores Orientadores será realizada pela Comissão de Credenciamento, Presidida por um dos Coordenadores da Pró-Reitoria e por pelo menos três membros Orientadores credenciados e indicados pelo CPG.
I - A duração da Comissão é de 24 meses sendo renovada em 2/3 de seus membros. Poderá haver recondução dos mesmos desde que aprovado pelo CPG;
III - A reavaliação de Orientadores se dará a cada 3 anos no máximo, podendo credenciar Orientadores periodicamente por 1 ano;
III - A aprovação será do CPG.
§6º - A mudança de Orientador fica a critério da CEPG, mediante credenciamento do novo Orientador.
§7º - Os casos omissos pertinentes a Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, serão julgados pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa.
§8º - As presentes resoluções, aprovadas pelo Conselho de Pós-Graduação em reunião realizada em 26 de novembro de 2003, entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2004. |